Buscamos aperfeiçoar mulheres por meio de ações concretas e torná-las protagonistas de suas escolhas.

Como o sonho começou

O Instituto Empoderar é uma associação sem fins lucrativos, criada em 2021, a partir união de dez mulheres que nutriam o desejo de serem melhores, para si e para o mundo, e acreditavam que juntas, têm o grande potencial de incentivar outras mulheres a serem protagonistas das próprias escolhas e alcançarem com mais consciência, consistência e efetividade os seus objetivos pessoais e profissionais. Entre elas, Vládia Pompeu, que lidera o grupo desde o primeiro momento, ao lado de outras mulheres de destaque em sua área de atuação.

Hoje, o desafio é agregar ainda mais pessoas, formando um grupo cada vez mais heterogêneo e diversificado que compartilham o mesmo objetivo: impulsionar as ideias e a atuação profissional de suas associadas através do aperfeiçoamento mútuo de competências técnicas (hard skills) e socioemocionais (soft skills) e o fortalecimento da conexão entre pessoas e entre estas e organizações e instituições.

PROMOVER o protagonismo feminino, no âmbito institucional e corporativo, a partir do aperfeiçoamento das competências técnicas (hard skills) e socioemocionais (soft skills) e do fortalecimento da conexão entre pessoas e instituições, com o propósito de impulsionar as ideias e a atuação profissional das mulheres.

NETWORKING – COMUNICAÇÃO – DIVERSIDADE – PROTAGONISMO – RESPEITO – EMPATIA

Alguns princípios são inegociáveis e deles o Instituto Empoderar não abre mão:

– ser contrário a qualquer tipo de discriminação relacionada a cor, raça, origem, classe social, orientação sexual ou crença religiosa;

– não ser contra homens, mas a favor das mulheres;

– promover um desenvolvimento compartilhado, empático e contributivo entre as mulheres.

Ser reconhecida como uma associação de âmbito nacional que potencializa a mudança de paradigmas socioculturais para que a mulher se torne protagonista das próprias escolhas e exerça com liberdade e autonomia a liderança pessoal e profissional.

Associadas

  • Desenvolver o protagonismo das mulheres integrantes do Instituto Empoderar.
  • Incorporar o autoconhecimento como habilidade essencial na definição de escolhas, pessoais e profissionais, mais assertivas.
  • Fortalecer a rede de relacionamentos entre mulheres das mais diversas áreas de atuação como instrumento de mudança social.

Instituto

  • Promover e apoiar o desenvolvimento de competências técnicas (hard skills) e socioemocionais (soft skills) das integrantes do Instituto Empoderar.
  • Fomentar a comunicação empática e assertiva.
  • Estimular a liderança feminina inovadora e criativa.

Sociedade

  • Aproximar-se das instituições de maior referência, em âmbito nacional e internacional, relacionada à promoção do protagonismo feminino.
  • Promover e disseminar as expertises das integrantes do Instituto Empoderar.
  • Ampliar a promoção de contatos e realização de eventos.

Para atingir seus objetivos, o Instituto Empoderar conta com 4 Diretorias (Diretoria-Geral, Diretoria Financeira; Diretora de Relações Institucionais e Diretora de Comunicação), além de sua Presidente e Vice-Presidente. 

A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Empoderar e é constituída de todas(os) associadas(os) fundadoras, sênior, júnior e colaboradoras, com direito a voto.

O Conselho de Administração é o órgão diretivo da associação.

A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal.

 

 

Presidente

Vládia Pompeu Silva

Vice-presidente

Camila Gomes Peres

Diretora-geral

Rebeca Drummond de Andrade Müller e Santos

Diretora financeira

Barbara Kussler Mácola

Diretora de Relações Institucionais

Muryell de Freitas Silva

Diretora de Comunicação

Mariana Cruz Montenegro

Conselho Fiscal

Titulares

  • Andalessia lana borges câmara
  • Danielly Cristina Araújo Gontijo
  • Simone Salvatori Schnorr

Suplente

  • Eliomara Sant’ana Gorham

Caras associadas do Instituto Empoderar,

  1. Qualquer coleta de dados pessoais a ser realizada pelo Instituto Empoderar deverá estar em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Isso significa que os dados coletados serão apenas aqueles estritamente necessários para atingir o objetivo da coleta – os quais serão excluídos quando este objetivo finalizar – e que, em qualquer caso, a titular dos dados será informada, em termos de fácil compreensão, sobre quais os dados serão coletados e tratados, para qual finalidade e por qual período.
  2. Nos termos da LGPD, considera-se dado pessoal uma informação que se relacione a uma pessoa natural identificada ou identificável e dado pessoal sensível (espécie de dados pessoais para os quais a LGPD impõe ainda maiores restrições à coleta e ao tratamento) o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  3. Nos termos da LGPD, considera-se controlador dos dados a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e considera-se operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. No âmbito do Instituto Empoderar, portanto, via de regra, é o próprio instituto o controlador dos dados.
  4. De forma geral, o tratamento de dados a ser realizado pelo Instituto Empoderar terá como base legal o consentimento do titular dos dados – referido titular, além de dever ser previamente informado, em termos de fácil compreensão, sobre a finalidade e a amplitude do tratamento (quais os dados serão tratados, por quanto tempo, quem será o responsável por esses dados etc), também tem o direito de revogar esse consentimento a qualquer tempo, de ter acesso aos dados que estão sendo tratados, de efetuar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, de requerer a eliminação de dados tratados com seu consentimento, bem como de obter do controlador todas as demais informações e prestações previstas no art. 18 da LGPD.
  5. Para se tornar associada do Instituto Empoderar, os únicos dados pessoais cujo fornecimento é necessário são aqueles constantes do formulário enviado no mometno do convite através de uma de nossas associadas.
  6. O compartilhamento de dados a ser realizado pelo Instituto Empoderar com algum parceiro ou colaborador será previamente informado ao titular dos dados, necessitando de seu consentimento específico, salvo nos casos em que tal compartilhamento se dê, por exemplo, em razão de determinação legal.
  7. Todos os operadores do Instituto Empoderar receberão orientação constante sobre diretrizes de tecnologia, de segurança da informação e de dados e de proteção de dados pessoais.
  8. O Instituto Empoderar segue todas as normas legais referentes à proteção de dados pessoais bem como todas as diretrizes fornecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  9. Em caso de dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais pelo Instituto Empoderar, envie um e-mail para empoderarinstituto@gmail.com.

Nossas Fundadoras

Vladia Pompeu
Camila Peres
Michelle Marry
Lana Borges
Danielly Gontijo
Mariana Montenegro
Rebeca Muller
Mara Gorham
Simone S. Schnorr
Muryell de Freitas Silva