Caras associadas do Instituto Empoderar,

  1. Qualquer coleta de dados pessoais a ser realizada pelo Instituto Empoderar deverá estar em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Isso significa que os dados coletados serão apenas aqueles estritamente necessários para atingir o objetivo da coleta – os quais serão excluídos quando este objetivo finalizar – e que, em qualquer caso, a titular dos dados será informada, em termos de fácil compreensão, sobre quais os dados serão coletados e tratados, para qual finalidade e por qual período.
  2. Nos termos da LGPD, considera-se dado pessoal uma informação que se relacione a uma pessoa natural identificada ou identificável e dado pessoal sensível (espécie de dados pessoais para os quais a LGPD impõe ainda maiores restrições à coleta e ao tratamento) o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  3. Nos termos da LGPD, considera-se controlador dos dados a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e considera-se operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. No âmbito do Instituto Empoderar, portanto, via de regra, é o próprio instituto o controlador dos dados.
  4. De forma geral, o tratamento de dados a ser realizado pelo Instituto Empoderar terá como base legal o consentimento do titular dos dados – referido titular, além de dever ser previamente informado, em termos de fácil compreensão, sobre a finalidade e a amplitude do tratamento (quais os dados serão tratados, por quanto tempo, quem será o responsável por esses dados etc), também tem o direito de revogar esse consentimento a qualquer tempo, de ter acesso aos dados que estão sendo tratados, de efetuar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, de requerer a eliminação de dados tratados com seu consentimento, bem como de obter do controlador todas as demais informações e prestações previstas no art. 18 da LGPD.
  5. Para se tornar associada do Instituto Empoderar, os únicos dados pessoais cujo fornecimento é necessário são aqueles constantes do formulário enviado no mometno do convite através de uma de nossas associadas.
  6. O compartilhamento de dados a ser realizado pelo Instituto Empoderar com algum parceiro ou colaborador será previamente informado ao titular dos dados, necessitando de seu consentimento específico, salvo nos casos em que tal compartilhamento se dê, por exemplo, em razão de determinação legal.
  7. Todos os operadores do Instituto Empoderar receberão orientação constante sobre diretrizes de tecnologia, de segurança da informação e de dados e de proteção de dados pessoais.
  8. O Instituto Empoderar segue todas as normas legais referentes à proteção de dados pessoais bem como todas as diretrizes fornecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  9. Em caso de dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais pelo Instituto Empoderar, envie um e-mail para empoderarinstituto@gmail.com.