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Aquela que tenha participado de quaisquer dos ciclos dos programas de aceleração profissional do Instituto Empoderar e possua mais de 5 (cinco) anos de formada em curso de nível superior ou que se destaca no seu campo de atuação, ou na área de desenvolvimento de pessoas e liderança, com notório saber em nível nacional ou internacional e reputação ilibada.
Aquela que tenha participado de quaisquer dos ciclos dos programas de aceleração profissional do Instituto Empoderar; e possua menos de 5 (cinco) anos de formada em curso de nível superior ou tenha interesse em programa de aceleração profissional, desenvolvimento de pessoas e lideranças, bem como se identifiquem com o objeto social do Instituto Empoderar.
A(o) filiada(o) ou não, que preste ou tenha prestado relevantes serviços relacionados aos objetos e às finalidades do Instituto Empoderar e que mereça reconhecimento formal de tal distinção.
A(o) filiada(o) ou não, que contribua com bens ou valores que ultrapassem 20 (vinte) salários mínimos vigentes.
A estudante de qualquer curso de nível superior que comprove tal condição com documento hábil.
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